Novas regras preveem restrições à compra de veículos com alíquota zero e limitam isenções tributárias

O Projeto de Lei Complementar
(PLP) 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, traz mudanças para a
aquisição de veículos por pessoas com deficiências. Entre as alterações
previstas está a restrição à compra de veículos com alíquota zero do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços
(CBS), diferentemente do que ocorre hoje com as isenções do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Aprovada em dezembro de 2023, a
Reforma Tributária incluiu no nosso sistema o IBS e a CBS, que vão unificar e
substituir tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o IPI.
As novas regras adotam os mesmos
critérios e definições do decreto vigente para pessoas com deficiências
físicas, visuais e auditivas, porém, limitam a abrangência dos benefícios. Por
exemplo, não serão consideradas deficiências físicas aquelas que “não produzam
dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Além disso, tais deficiências só
terão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo e
envolverem a segurança ao volante, causando incapacidade total ou parcial para
dirigir. Pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) com prejuízos na
comunicação social e padrões repetitivos de comportamento de nível de suporte 1
(leve) perdem o direito à isenção.
O valor máximo (teto) dos veículos
com isenção passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos seus custos de
adaptação, caso necessário.
Fonte: Jornal
do Carro