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Reforma Tributária pode limitar benefícios para pessoas com deficiências

Novas regras preveem restrições à compra de veículos com alíquota zero e limitam isenções tributárias



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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, traz mudanças para a aquisição de veículos por pessoas com deficiências. Entre as alterações previstas está a restrição à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), diferentemente do que ocorre hoje com as isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

 

Aprovada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária incluiu no nosso sistema o IBS e a CBS, que vão unificar e substituir tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o IPI.

 

As novas regras adotam os mesmos critérios e definições do decreto vigente para pessoas com deficiências físicas, visuais e auditivas, porém, limitam a abrangência dos benefícios. Por exemplo, não serão consideradas deficiências físicas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

 

Além disso, tais deficiências só terão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo e envolverem a segurança ao volante, causando incapacidade total ou parcial para dirigir. Pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) com prejuízos na comunicação social e padrões repetitivos de comportamento de nível de suporte 1 (leve) perdem o direito à isenção.

 

O valor máximo (teto) dos veículos com isenção passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos seus custos de adaptação, caso necessário.

 

 

Fonte: Jornal do Carro

21/08/2024

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